Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 06 (seis) empregos de “Motorista”, referência “04”, de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 01 (um) emprego de “Assessor de Desenvolvimento Social”, referência “17”, de provimento em comissão, que passará a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas.
Fica declarado extinto no Quadro Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 01 (um) empregos de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social”, referência “02”, de provimento em comissão, do Anexo II, do referido diploma legal, que se encontra vago.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.